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Colibri PAF-ECF

A Esys Colibri, atenta ao compromisso com seus clientes e aderente a cidadania fiscal, apresenta o Colibri PAF-ECF, certificado para atender a nova legislação fiscal do Varejo.

O Software COLIBRI, já está certificado pelo órgão credenciado FINATEL, mediante o laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, número INA 0202009, para atender a nova exigência fiscal PAF-ECF.

A Esys Colibri e sua rede de revendas em todo o Brasil, está preparada para atender, assessorar e tirar dúvidas referente ao PAF-ECF, informando qual a melhor opção para adequar seu negócio às novas regras fiscais do Varejo.

Para mais informações:
Ligue para (11) 3323-3734 ou envie seu email para comercial.revendas@colibri.com.br
Localize um revendedor Esys Colibri no seu estado clicando aqui!

Dúvidas freqüentes sobre a obrigatoriedade de uso do PAF-ECF no varejo

 

O que é o PAF-ECF?

É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF (Emissor Cupom Fiscal). O uso deste programa é uma obrigatoriedade do Fisco e tem por objetivo fazer com que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente certificadas, para que todas as transações comerciais realizadas através destes sistemas possam ser computadas pelo Fisco.

Onde será aplicado o PAF-ECF?

Inicialmente a obrigatoriedade de uso do PAF-ECF será apenas para os sistemas de vendas, com a emissão do cupom fiscal.

Que tipo de empresa se enquadra no PAF-ECF? Existe um faturamento mínimo para essa situação?

As empresas que registrem faturamento a partir de R$120.000,OO* (cento e vinte mil reais) serão obrigadas a se enquadrar ao PAF-ECF, assim como todas as empresas, com faturamento inferior a este valor, que possuem qualquer tipo de automação** (mesmo um simples computador) em seu estabelecimento comercial.
*Este valor varia de estado para estado, portanto verifique junto à SEFAZ de sua UF qual o limite anual de faturamento para isenção do uso de ECF. ** Os Estados da Bahia (BA) e Pernambuco permitem o uso de Sistemas Gerenciais para contribuintes desobrigados ao uso de ECF.

O PAF-ECF poderá ser usado em terminal que não possua unidade de disco rígido (HD) com informações do ECF?

Não, só poderá ser instalado e usado em um PDV (equipamento para Ponto de Venda) com HD para armazenamento das informações de venda. Nas fiscalizações será checado se os dados foram armazenados.

No caso do uso de um sistema de micro terminal autônomo, que não permite a geração de arquivos, ele deverá ser abolido totalmente após a data da obrigatoriedade?

Sim. No momento em que for sancionada a Lei no seu Estado, o micro terminal não poderá mais ser usado. A tendência é que exista um prazo até junho/2009, para os estabelecimentos que instalarão um sistema de automação. Para os estabelecimentos que possuem produtos instalados, o prazo deverá ser estendido até março de 2010.
É importante verificar qual é a sua situação e adequar seu estabelecimento à legislação.

Softwares de automação comercial desenvolvidos por autônomos, em utilização, poderão ser certificados?

A legislação exige que as softwares-houses apresentem um CNPJ conhecido para registrar a aplicação, os autônomos não poderão mais cadastrar os aplicativos.

Quem deve pagar os custos de certificação do PAF-ECF? Os desenvolvedores dos sistemas ou os clientes?

É exigido que os custos de certificação do PAF-ECF sejam absorvidos pelos desenvolvedores dos sistemas. Caso o seu estabelecimento possua um contrato de serviço com o seu fornecedor de solução de automação comercial, consulte-o para saber se existem custos adicionais para a implantação e treinamento da nova versão. Se não possuir nenhum contrato, é provável, que seu estabelecimento deverá assumir estes custos.

Como saberei se meu estabelecimento possui um software preparado para aderir ao PAF-ECF?

Primeiro Você deve questionar seu desenvolvedor de soluções de automação sobre o PAF-ECF, se ele está preparado para atender as novas legislações. Solicite informações atualizadas do seu contador e para se resguardar de problemas futuros, sempre procure contratar empresas renomadas com soluções completas na área de automação comercial.

Veja a legislação clicando aqui

Colibri PAF-ECF - Notícias

 

“Tecnologia contra a sonegação fiscal” – Revista INFO Exame

“Antes de o assunto Programa Aplicativo Fiscal (PAF) vir à tona, a impressora fiscal era o carro chefe das atenções nas Secretarias Estaduais da Fazenda. Pode-se dizer que o hardware da impressora fiscal era uma espécie de cofre blindado, que ninguém conseguia arrombar. Mas, para chegar o cerco à sonegação fiscal, era necessária a mesma blindagem no software. Foi exatamente o que ocorreu: o software passou a ser a outra menina dos olhos do Fisco. Os mesmos testes anteriormente exigidos aos fornecedores de hardware a Receita passou a cobrar dos desenvolvedores de softwares possibilitando que os dados que estão na impressora fiscal sejam extraídos por esses softwares e estejam mais próximos do Fisco.

E, afinal, o que é o PAF? Antes de tudo, o PAF é uma lei federal que regulamenta e estabelece controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao emissor de cupom fiscal – impressora fiscal (ECF-IF) e sobre as softwares houses que desenvolvem esses programas. Tal sistema é conhecido no mercado como Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal, comumente chamado de PAF-ECF.

Conceitualmente, o PAF é um conjunto de regras que as softwares houses têm de seguir para desenvolver um aplicativo que funcione junto à impressora fiscal no equipamento de ponto de venda (PDV). O sistema deve ser instalado pelo desenvolvedor no computador alocado no estabelecimento comercial e interligado fisicamente no ECF, não podendo ser utilizado para isso computador portátil.”

Fonte – Revista INFO Exame

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